AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, autorizo de forma irrevogável e irretratável, ao Corretor de Imóveis Sr. LORIVAL ZULIAN, CRECI/RS: 34288, a promover a divulgação e intermediação de venda do imóvel de minha propriedade, com a descrição, caracterização e valor de comercialização por mim descritas, estando livre de ônus, gravames, tributos, hipotecas ou qualquer outro tipo de alienações de acordo com as condições abaixo descritas:
1 – É reservado ao Corretor, como forma de promover a venda do imóvel respectivo, o direito de, às suas expensas, utilizar-se das ferramentas e técnicas permitidas em lei, entre elas, a colocação de placas, veiculação de anúncios, inclusive com a utilização de fotografias, em classificados de jornais, na internet e demais meios de comunicação, além de promover, com o prévio consentimento do proprietário, visitas ao imóvel para mostrá-lo às pessoas interessadas, bem como utilizar os serviços de outros corretores ou imobiliárias;
2 – O proprietário pagará de uma só vez, a título de honorários (comissão) o percentual de 06% (Seis por cento) sobre o montante real de alienação, no ato do recebimento de sinal e ou princípio de pagamento;
3 – Caso o proprietário não pague os honorários devidos de que o presente termo, poderá o Corretor promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o proprietário responsável pelo pagamento de todas às custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive por honorários advocatícios, se existirem.
4 – A validade da presente opção é por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, ambas as partes darem por rescindido o presente objeto;
5 – Ficará, ainda, o corretor acima mencionado com direito aos honorários (comissão) combinados, nos seguintes casos:
a) se, vendido o imóvel pelo corretor, o proprietário vier a desistir do negócio;
b) se a venda for operada após a rescisão do presente contrato, desde que tenha sido previamente ofertada pelo corretor;
c) se o proprietário, por qualquer motivo, frustar o negócio.
6 – O corretor não fará jus aos honorários (comissão) se:
a) o imóvel for vendido por terceiros, na vigência desta opção, sem ter sido ofertada pelo Corretor;
b) o comprador desistir do negócio.
7 – Fica a cargo do Corretor somente o trabalho de intermediação;
8 – O proprietário suportará as despesas com pagamento de impostos, taxas, multas e toda a documentação imobiliária, como certidões negativas pessoais e do imóvel, ou qualquer outro documento necessário para a conclusão da venda do imóvel;
9 – Caso haja alguma proposta de compra de valor abaixo, ou forma de pagamento diferente da acordada nesta opção, as partes (Proprietário e Corretor), tem o livre arbítrio para negociar caso seja de agrado das mesmas.
10 – O presente contrato se regulará pelos artigos 722 a 729 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
11 – Será competente ao foro da comarca de Tapejara/RS, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a presente opção.
Declaro que li e concordo com o presente instrumento, estando todos os itens descritos de minha plena percepção e entendimento.